CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 66
Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 66 do Código Civil: A Proteção do Nome e a Inexistência de Propriedade

O artigo 66 do Código Civil aborda um tema fundamental para a identidade das pessoas físicas e jurídicas: a proteção do nome e a sua indisponibilidade como objeto de propriedade. Em termos claros e educativos, podemos resumir o seu conteúdo da seguinte forma:

O Nome Como Extensão da Personalidade

A essência deste artigo reside na compreensão de que o nome, seja ele de uma pessoa natural ou de uma entidade jurídica, não é um bem que possa ser comprado, vendido ou apropriado como propriedade privada. Em vez disso, o nome é reconhecido como um atributo inerente à personalidade.

Isso significa que o nome está intrinsecamente ligado à existência e à individualidade do seu titular. É a forma como ele é identificado perante a sociedade, pelo Estado e nas relações jurídicas. Por essa razão, o direito protege o nome contra o uso indevido, a usurpação e a falsidade.

Inexistência de Propriedade sobre o Nome

O artigo 66 estabelece explicitamente que não pode haver propriedade sobre o nome. Essa é uma distinção crucial. Enquanto bens materiais podem ser objeto de propriedade e, portanto, de transações comerciais, o nome, por ser um atributo da pessoa, não pode ser transferido ou negociado.

Imagine, por exemplo, que você não pode vender o seu nome para outra pessoa, nem mesmo que ela se chame exatamente igual a você. Da mesma forma, uma empresa não pode ser "comprada" no sentido de adquirir o direito de usar o seu nome como se fosse uma mercadoria.

O Direito ao Nome e suas Implicações

A proteção conferida pelo artigo 66 se traduz em diversos direitos para o titular do nome:

  • Direito à Individualização: O nome é o principal meio pelo qual uma pessoa ou entidade é reconhecida e diferenciada.
  • Direito à Proteção: O titular tem o direito de impedir que terceiros utilizem seu nome de forma indevida, que cause confusão, prejuízo ou que se aproprie indevidamente da sua identidade. Isso abrange desde o uso fraudulento até a utilização em publicidade sem consentimento.
  • Direito de Defesa: Em caso de lesão ao nome, o titular pode buscar as vias judiciais para reprimir o uso indevido e, se for o caso, buscar reparação por eventuais danos.

Aplicações Práticas

Este princípio tem diversas aplicações no dia a dia jurídico:

  • Pessoas Naturais: Impede que alguém utilize o nome de outra pessoa para se passar por ela, cometer fraudes ou obter vantagens indevidas.
  • Pessoas Jurídicas: Protege a marca e a reputação de uma empresa contra o uso de nomes semelhantes que possam gerar confusão nos consumidores ou prejudicar a sua imagem.
  • Direito de Família: O nome é um elemento importante na formação da identidade familiar e na transmissão de sobrenomes.

Em suma, o artigo 66 do Código Civil é um pilar fundamental na proteção da identidade. Ele garante que o nome, como extensão da personalidade, seja um elemento inalienável e protegido, salvaguardando a individualidade e a reputação de todos.